Se nos próximos meses aparecerem mais algumas dezenas de euros no salário, convém perceber exatamente de onde vem esse dinheiro. Tem a ver com esta notícia AQUI.
A DECO PROteste lançou esta segunda-feira um alerta aos contribuintes: receber mais no salário devido a retenções na fonte mais baixas não significa necessariamente que o IRS tenha diminuído na mesma proporção.
E isto é verdade.
A retenção na fonte é apenas um adiantamento mensal do IRS que será definitivamente calculado no ano seguinte.
Aliás, o próprio Código do IRS define as retenções efetuadas sobre salários e pensões como valores entregues ao Estado “por conta” do imposto respeitante a esse ano.
Só quando for entregue a declaração de IRS de 2026, em 2027, é que será feito o acerto final.
Mas, neste caso, é preciso acrescentar uma informação importante ao alerta da DECO.
Em 2026 não vão baixar apenas as retenções: o Governo anunciou também uma descida do IRS
No dia 8 de setembro, o primeiro-ministro anunciou uma nova redução do IRS até ao 6.º escalão, num valor global de cerca de 400 milhões de euros.
Segundo o Governo, devido à progressividade do IRS, a medida terá na prática impacto também em contribuintes que estejam em escalões superiores.
E há aqui um detalhe fundamental.
O Governo anunciou que esta redução terá efeitos retroativos a janeiro de 2026 e que o benefício começará a ser antecipado aos contribuintes a partir de novembro, através de retenções na fonte mais baixas no salário e também no subsídio de Natal.
Portanto, é importante não colocar tudo no mesmo saco.
Há duas coisas diferentes a acontecer:
1. O IRS efetivamente devido sobre os rendimentos de 2026 deverá baixar;
2. As retenções na fonte dos últimos meses do ano deverão também baixar para antecipar aos contribuintes parte desse benefício.
No momento em que estou a escrever este artigo, ainda não são conhecidas as taxas finais nem as novas tabelas de retenção resultantes desta medida. O Governo anunciou que a decisão seria concretizada em Conselho de Ministros. Por isso, ainda não é possível calcular rigorosamente quanto receberá a mais cada trabalhador.
Afinal, qual é a diferença entre IRS, retenção e reembolso?
Esta é provavelmente uma das maiores fontes de confusão quando chega a altura do IRS.
São três coisas diferentes.
IRS devido
É o imposto que, depois de considerados os rendimentos, deduções, situação familiar, benefícios fiscais e restantes regras, resulta efetivamente a pagar relativamente a determinado ano.
Retenção na fonte
É dinheiro que vai sendo retirado do salário ou da pensão ao longo do ano e entregue antecipadamente ao Estado.
Não é o cálculo final do IRS.
Reembolso
É simplesmente a diferença entre aquilo que foi adiantado através das retenções e aquilo que, no final das contas, deveria ter sido pago.
Se reteve a mais, o Estado devolve.
Se reteve aproximadamente o valor correto, o reembolso será pequeno ou nenhum.
Se reteve menos do que o imposto devido, terá de pgar IRS.
Um reembolso menor não significa que pagou IRS a mais
Este ponto é particularmente importante.
Muitas famílias avaliam se o IRS “correu bem” olhando apenas para o valor do reembolso.
Não é assim que deve ser feita a conta.
Imagine este exemplo muito simplificado.
Num determinado cenário, o imposto efetivamente devido seria de 4.000 euros e durante o ano foram retidos 4.500 euros.
Resultado:
IRS devido: 4.000 €
Retenção: 4.500 €
Reembolso: 500 €
Agora imagine que, devido a uma redução do IRS, o imposto devido passa para 3.850 euros.
Mas, ao mesmo tempo, as retenções também são reduzidas e durante o ano foram entregues ao Estado apenas 4.000 euros.
Resultado:
IRS devido: 3.850 €
Retenção: 4.000 €
Reembolso: 150 €
O reembolso desceu de 500 para 150 euros.
Mas atenção: não pagou mais IRS. Pagou menos.
O imposto baixou de 4.000 para 3.850 euros.
Simplesmente recebeu uma parte maior do seu dinheiro antecipadamente no salário, em vez de o receber meses depois através do reembolso.
Um reembolso grande não é necessariamente uma boa notícia
Há ainda outra forma de olhar para o problema.
Quando recebe um reembolso de 1.000 euros, esse dinheiro não é - regra geral - um prémio oferecido pelo Estado.
Na maioria dos casos, significa apenas que entregou ao Estado 1.000 euros a mais durante o ano e que agora estão a ser devolvidos.
Durante vários meses, esse dinheiro esteve indisponível para pagar despesas, reforçar o fundo de emergência, amortizar créditos ou investir.
Por isso, desde que as contas estejam corretas, o cenário ideal seria as retenções aproximarem-se o máximo possível do imposto efetivamente devido.
Nem um grande reembolso, nem uma grande conta para pagar.
Nos últimos anos, muitas famílias habituaram-se a considerar o reembolso como uma espécie de rendimento extraordinário anual. Quando as retenções se aproximam mais do imposto efetivamente devido, esse reembolso naturalmente diminui.
Mas é importante acrescentar: reembolso menor e imposto maior não são sinónimos.
O que pode fazer para evitar surpresas em 2027
A recomendação da DECO é sensata: se o orçamento permitir, não gastar automaticamente todo o valor adicional que aparecer no salário.
Pode reservar uma parte desse dinheiro até perceber qual será o impacto final no IRS.
Para uma família que passe, por exemplo, a receber mais 50 euros líquidos por mês, reservar 20 ou 25 euros pode criar uma pequena almofada para o acerto fiscal.
Se depois houver reembolso, esse dinheiro continua a pertencer à família.
E pode transformá-lo num reforço do fundo de emergência, numa amortização do crédito à habitação, num investimento ou simplesmente numa poupança para despesas previstas.
Há também outra possibilidade pouco conhecida: trabalhadores e pensionistas podem optar por uma taxa inteira de retenção superior à que lhes é legalmente aplicável, comunicando essa opção à entidade pagadora. O Código do IRS prevê expressamente essa possibilidade.
Não será necessário para a maioria das pessoas, mas pode fazer sentido para quem sabe antecipadamente que costuma ter IRS elevado a pagar.
A regra mais importante: não faça planos com o reembolso
O alerta da DECO acaba por ser uma boa oportunidade para recordar uma regra básica das finanças pessoais.
O reembolso do IRS nunca deve ser tratado antecipadamente como rendimento garantido.
Não deve comprometer despesas contando que no próximo ano receberá 500, 1.000 ou 2.000 euros de reembolso apenas porque recebeu valores semelhantes no passado.
As tabelas de retenção mudam, os rendimentos mudam, as deduções mudam e a situação do agregado também pode mudar.
Em 2026 há ainda uma variável adicional: o Governo anunciou uma nova redução do próprio IRS e pretende refletir parte desse benefício nas retenções dos últimos meses do ano.
Portanto, quando o salário líquido aumentar, a conclusão não deve ser automaticamente “vou pagar menos IRS” nem, no extremo oposto, “vou ter de devolver este dinheiro em 2027”.
A pergunta certa é outra:
Quanto IRS vou efetivamente pagar sobre os meus rendimentos de 2026 e quanto já adiantei ao Estado?
Essa é a conta que realmente interessa.
Receber um reembolso menor não significa necessariamente pagar mais IRS. Pode simplesmente significar que o Estado ficou com menos dinheiro seu durante o ano.