As candidaturas para a segunda fase dos apoios à compra de veículos sem emissões abriram esta quinta-feira, dia 11 de junho, e permanecerão abertas até 27 de julho às 17h59 ou até que se esgote a verba disponível. Os interessados já podem aceder ao formulário no site do Fundo Ambiental.
Tal como já tinha acontecido na primeira fase, em dezembro do ano passado, a nova vaga de apoios também tem retroativos ao início de 2025. "São elegíveis as faturas e despesas de aquisição e instalação emitidas a partir de 1 de janeiro de 2025", lê-se no aviso.
Isto significa que quem tenha comprado um veículo elétrico novo a partir do primeiro dia do ano passado também pode candidatar-se aos apoios.
Os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos ficam novamente excluídos da segunda fase do apoio.
Apoios ainda estão disponíveis em todas as categorias
Para já, ainda há apoios disponíveis em todas as categorias, mas é possível que esgotem com rapidez, tal como aconteceu na primeira fase.
As categorias que dizem respeito aos veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos para pessoas singulares e para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ainda têm disponíveis 797 e 419 apoios, respetivamente.
As bicicletas convencionais têm 78 incentivos disponíveis, as bicicletas de carga 295 e as bicicletas elétricas 1044 vagas. Já a categoria que engloba motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos tem 253 apoios disponíveis.
Na tipologia “outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos” há 405 vagas ainda por preencher.
Que apoios estão disponíveis?
O Fundo Ambiental vai disponibilizar apoios para compra de carros elétricos novos, bicicletas de carga, elétricas e convencionais, além de motociclos, triciclos e quadriciclos. Há ainda a possibilidade de pedir apoios para compra de carregadores de veículos elétricos em condomínios.
Quanto aos automóveis ligeiros de passageiros, o incentivo é no máximo de quatro mil euros para particulares e de cinco mil euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias.
Em qualquer um do casos, o carro deve ser novo - ou comprado novo em 2025 -, 100% elétrico e o valor de aquisição não pode ultrapassar os 38 500 euros ou os 55 mil euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.
Para as bicicletas de carga e bicicletas elétricas e convencionais, os apoios vão dos 500 euros aos 1500 euros e, no caso de veículos como motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, os apoios vão até aos 1500 euros.
No que diz respeito aos apoios para a compra de carregadores para veículos elétricos em condomínios, o incentivo é de até 80% do valor de aquisição do carregador e até um máximo de 800 euros por lugar de estacionamento.
É ainda possível receber um apoio para os custos com a instalação elétrica, que pode ir até 80% do valor da mesma, num valor máximo de mil euros por cada lugar de estacionamento.
Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas devem ser feitas através dos formulários disponibilizados no site do Fundo Ambiental, que já estão ativos. As candidaturas estarão abertas até 27 de julho às 17h59 ou até que se esgote o número de incentivos para cada tipologia, lê-se no aviso.
Além do preenchimento do formulário, os candidatos devem submeter o comprovativo de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos, indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN de uma conta em nome do beneficiário. Deverão ainda apresentar comprovativo de compra do veículo novo "com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025", em nome do candidato.
Quanto às candidaturas para apoio à aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, será necessário apresentar fatura de compra do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, também com data posterior a 1 de janeiro do ano passado.
Também é requerida apresentação da fatura de instalação, "emitida por técnico certificado", bem como o comprovativo de pagamento. Desses documentos devem constar o local da instalação e o número de certificado do técnico responsável.