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Novos Certificados do Tesouro: tudo o que precisa de saber antes de subscrever

Certificados do Tesouro Série 5 substituem os Certificados do Tesouro Poupança Valor, que deixam de poder ser subscritos. O novo produto de poupança do Estado tem capital garantido, prazo de 10 anos e taxas de juro fixas que começam nos 2,35%.

Contas Poupança

Os novos Certificados do Tesouro Série 5 já estão disponíveis e vieram substituir os Certificados do Tesouro Poupança Valor, que deixam de poder ser subscritos, de acordo com as informações divulgadas no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

O novo produto de poupança do Estado tem capital garantido, prazo de 10 anos e taxas de juro fixas e crescentes, que começam nos 2,35% no primeiro ano e chegam aos 3,35% no décimo ano.

Trata-se de uma nova opção para quem quer aplicar poupanças em dívida pública portuguesa, com uma remuneração conhecida logo à partida e com pagamento anual de juros. Mas há regras importantes a conhecer antes de subscrever, desde o valor mínimo de entrada até às condições de resgate antecipado.

O que são os novos Certificados do Tesouro Série 5?

Os Certificados do Tesouro Série 5 são o novo produto de poupança do Estado, representativo de dívida da República Portuguesa. Têm garantia da totalidade do capital investido e substituem os antigos Certificados do Tesouro Poupança Valor, cuja subscrição foi suspensa.

Têm um prazo máximo de 10 anos, mas podem ser resgatados antes do fim, desde que já tenha passado o primeiro ano e tenha ocorrido o vencimento dos respetivos juros.

Quanto rendem?

Os novos Certificados do Tesouro têm uma taxa de juro fixa e que vai crescendo ao longo do período de investimento.

A taxa de juro bruta começa em 2,35% no primeiro ano e aumenta progressivamente até 3,35% no décimo ano. Para quem mantiver a aplicação até ao fim, a taxa anual bruta média é de 2,710%. Depois de pagos os 28% de retenção na fonte, a taxa anual líquida média corresponde a 1,951%.

As taxas podem mudar?

As taxas fixadas no momento da subscrição ficam garantidas até ao fim do período de maturidade (10 anos) e até à data de reembolso.

Isto significa que, se subscrever estes Certificados do Tesouro com uma determinada taxa, essas condições mantêm-se para essa subscrição até ao fim. O IGCP pode vir a alterar as condições para novas subscrições, mas essas alterações só se aplicam a certificados subscritos depois da publicação das novas condições.

Há prémio de permanência?

Não. Ao contrário de séries anteriores de Certificados do Tesouro e do que acontece também nos Certificados de Aforro, os novos Certificados do Tesouro Série 5 não têm prémios de permanência.

O incentivo para manter o dinheiro aplicado está no capital garantido e nas taxas que vão aumentando ao longo dos anos.

Qual é o valor mínimo de subscrição?

Cada unidade de Certificados do Tesouro vale um euro, mas a subscrição mínima é de mil unidades, o que significa um investimento inicial mínimo de pelo menos mil euros.

O limite máximo por titular é de um milhão de unidades, equivalentes a um milhão de euros. Segundo o IGCP, os pedidos de subscrição que ultrapassem esse limite são rejeitados na totalidade.

Quem pode subscrever?

Os Certificados do Tesouro Série 5 só podem ser subscritos por pessoas particulares com número de identificação fiscal (NIF) português e que tenham uma Conta Aforro.

Quem ainda não tiver Conta Aforro tem de abrir uma antes de subscrever, dirigindo-se a uma loja dos Correios de Portugal (CTT) ou ao Banco de Investimento Global (BiG), caso já seja cliente deste banco.

Onde se podem subscrever?

Depois de abrir uma Conta Aforro, a subscrição pode ser feita através do AforroNet, desde que o titular seja aderente a este serviço.

Em alternativa, a subscrição continua disponível nos balcões dos CTT, em Espaços Cidadão autorizados e nos canais digitais do Banco BiG.

Quando são pagos os juros?

Os juros são pagos anualmente, depois da retenção dos impostos devidos, para o IBAN associado à Conta Aforro do titular.

A lógica é diferente dos Certificados de Aforro, em que os juros são capitalizados trimestralmente, ou seja, somados ao capital, passando também a render juros. Nos novos Certificados do Tesouro, os juros líquidos são pagos todos os anos ao titular.

É possível levantar o dinheiro antes dos 10 anos?

O titular pode levantar o dinheiro antes do prazo máximo de 10 anos, mas só depois de decorrido o primeiro ano de investimento.

O resgate pode ser total ou parcial. No caso de resgate parcial, o número de unidades que ficam aplicadas não pode ser inferior ao mínimo de subscrição, ou seja, mil unidades.

Contudo, é importante alertar que, caso o resgate seja feito fora das datas de vencimento dos juros, o titular não recebe juros relativos ao período entre a última data de vencimento anual e a data do resgate.

Como são tributados?

Os juros dos Certificados do Tesouro Série 5 estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento dos juros.

Atualmente, a taxa liberatória aplicável a este tipo de rendimento é de 28%, o que explica a diferença entre a taxa bruta e a taxa líquida indicada pelo IGCP.

Qual é a diferença face aos Certificados de Aforro?

Há várias diferenças importantes entre os dois produtos, a começar pelos prazos. Os novos Certificados do Tesouro têm maturidade de 10 anos, enquanto os Certificados de Aforro Série F têm maturidade de 15 anos.

A segunda diferença está na remuneração. Nos Certificados do Tesouro Série 5, a taxa é fixa e conhecida no momento da subscrição, enquanto nos Certificados de Aforro a remuneração é variável, indexada à Euribor a três meses, com mínimo de 0% e máximo de 2,5%, acrescida de prémios de permanência.

A terceira diferença está na forma de pagamento dos juros. Nos Certificados do Tesouro, os juros líquidos são pagos anualmente para o IBAN do titular. Já nos Certificados de Aforro, os juros são capitalizados trimestralmente e só são pagos no momento do resgate ou da maturidade.

Por fim, a liquidez dos dois produtos também é diferente. Os Certificados do Tesouro Série 5 só podem ser resgatados ao fim de um ano, enquanto os Certificados de Aforro podem ser resgatados ao fim de três meses.

Para quem são uma boa opção?

Os novos Certificados do Tesouro podem fazer sentido para quem quer uma aplicação de capital garantido, com taxa fixa conhecida à partida e pagamento anual de juros.

No entanto, são menos flexíveis do que os Certificados de Aforro no curto prazo, porque só permitem o resgate ao fim de um ano. Por isso, podem ser mais adequados para dinheiro que sabe que não vai precisar nos próximos meses.

Antes de subscrever, compare sempre a taxa líquida, o prazo, a possibilidade de resgate antecipado e a forma como os juros são pagos. O produto pode ser simples, mas deve estar alinhado com os objetivo da sua poupança.

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