Segurança Social

Grupo de trabalho da Segurança Social sugere acabar com penalizações nas reformas antecipadas

Grupo de trabalho que estudou a reforma da Segurança Social propõe alterações às regras das reformas antecipadas e aos incentivos para quem continua a trabalhar depois da idade legal de reforma. Entre as propostas está a reformulação das penalizações e a eliminação da idade mínima para a reforma, num sistema que pretende dar maior flexibilidade aos trabalhadores.

Contas Poupança

O Grupo de Trabalho para a Reforma da Segurança Social, criado pelo Governo e em funções desde janeiro de 2025, apresentou na terça-feira o relatório final “Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo - Um Contrato entre Gerações”.

Entre as sugestões apresentadas por Jorge Bravo, professor universitário e coordenador do grupo de trabalho, está a eliminação da idade mínima da reforma, das penalizações por reforma antecipada e alterações aos incentivos para quem continue a trabalhar depois da idade legal da reforma.

Reformas antecipadas não devem ser penalizadas

Uma das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho diz respeito às penalizações aplicadas a quem se reforma antecipadamente.

Os especialistas consideram que existe atualmente uma dupla penalização que resulta da aplicação do corte mensal e do fator de sustentabilidade. De acordo com os cálculos apresentados no relatório, a penalização mensal atual é de 0,5% por cada mês de antecipação, o equivale a cerca de 6% por ano.

Ao corte pode ainda juntar-se o fator de sustentabilidade, que para as pensões iniciadas em 2026 é de 0,8237%, o que corresponde a uma redução adicional de 17,63%.

A combinação desses dois mecanismos pode traduzir-se numa redução significativa do valor da pensão, pelo que o grupo de trabalho recomenda que a penalização por reforma antecipada seja reformulada para evitar o corte duplo.

Uma das soluções apontadas passa pela substituição dos dois mecanismos por um fator integrado, no qual seriam apresentadas separadamente a componente de neutralidade atuarial e a componente adicional de sustentabilidade financeira. No fundo, a ideia é deixar de somar dois mecanismos de penalização diferentes e passar a aplicar um único corte dividido em duas partes: uma que reflita o custo de começar a receber a pensão mais cedo e outra relacionada com a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

Grupo de trabalho quer acabar com idade mínima para a reforma

Uma das propostas mais abrangentes passa por deixar de existir uma idade mínima para a reforma. Na apresentação do relatório, o coordenador do grupo de trabalho defendeu que deixa de fazer sentido estabelecer uma idade a partir da qual não existem penalizações no valor da reforma, partindo do princípio de que sejam implementadas as restantes medidas propostas para flexibilizar o sistema.

O objetivo seria caminhar para um modelo com maior flexibilidade na decisão sobre o momento de saída do mercado de trabalho. Contudo, é importante referir que esta é uma proposta do grupo de trabalho e não ainda uma alteração às regras atualmente em vigor.

E quem continua a trabalhar depois da idade da reforma?

O grupo de trabalho também propõe alterações aos incentivos para os trabalhadores que permanecem no mercado de trabalho depois da idade legal de reforma. Atualmente, as bonificações por reforma diferida variam entre 0,33% e 1% por mês, ou entre 3,96% e 12% por ano, dependendo da carreira contributiva.

A proposta é que estas bonificações deixem de depender apenas da carreira contributiva e passem também a considerar a idade efetiva em que a reforma é adiada. De acordo com os especialistas, esta alteração permitiria que as bonificações refletissem melhor o benefício de adiar a reforma.

Reforma antecipada por desemprego também pode mudar

O regime de reforma antecipada dos desempregados de longa duração é outra das situações abrangidas pelas propostas. O grupo de trabalho sugere o fim da possibilidade que permite o acesso à reforma com penalizações aos 57 anos para quem tenha esgotado o subsídio de desemprego. Nas restantes modalidades, a proposta é que o acesso acompanhe o ritmo da evolução da idade normal de reforma.

O relatório recorda que existem vários regimes de reforma antecipada, entre eles o regime de antecipação por flexibilização, acessível a pessoas com mais de 60 anos e 40 anos de descontos, com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma e aplicação do fator de sustentabilidade.

É também possível a reforma antecipada para quem, aos 60 anos, tenha pelo menos 40 anos de descontos, sendo aplicada a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, mas sem corte pelo fator de sustentabilidade.

Existem ainda as situações de longas carreiras contributivas em que a reforma antecipada pode acontecer sem penalização, desde que estejam reunidas as condições previstas no relatório. Isto é, pelo menos 60 anos de idade e 48 ou mais anos de descontos, ou 46 ou 47 anos de descontos e início da atividade profissional antes dos 17 anos.

Últimas