Já é conhecido o valor de referência da nova Prestação Social Única (PSU). Será de 268,60 euros, correspondente a 50% do valor do IAS, um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI).
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros através do decreto-lei que cria a PSU, diploma que concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo Presidente da República a 17 de julho, explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, no final da reunião.
De acordo com a responsável, a nova prestação representa uma reforma do subsistema de solidariedade da Segurança Social, destinada a simplificar e unificar o atual regime não contributivo, substituindo 13 prestações sociais por um único apoio.
A ministra anunciou que o valor de referência da PSU será 50% do valor do IAS, ou seja, 268,60 euros, e que o diploma prevê uma majoração de 30% para prestações relacionadas com a parentalidade e o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência corresponde a 80% daquele indexante.
Segundo a ministra, isso representa um aumento de 8,5% face ao atual valor de referência do RSI, havendo também um aumento em relação às demais prestações do regime atual.
Entre as prestações que passam a estar integradas na PSU contam-se o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice, prestações do regime de parentalidade, o subsídio social de desemprego, prestações de viuvez e de orfandade.
A governante explicou que a nova prestação pretende assegurar um rendimento mínimo às pessoas e famílias em situação de privação material severa, funcionando simultaneamente como um “trampolim” para facilitar a saída dessas situações.
Apoios à habitação contam para o cálculo
Todos os apoios sociais à habitação, entre atribuição de habitação ou subsidiação de renda, entram para o cálculo da PSU, revelou ainda Maria do Rosário da Palma Ramalho, que falou aos jornalistas na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros.
"Quaisquer apoios à habitação, que passem pela atribuição de habitação ou pela subsidiação de renda, ou por ambas, são naturalmente tidos em conta” no cálculo da PSU, uma vez que servem para determinar o rendimento do agregado familiar e, portanto, para “determinar o valor mais alto ou mais baixo da prestação em concreto que vai receber o titular da PSU e os seus dependentes”.
De acordo com a governante, esses apoios não poderiam deixar de contar, considerando que a “habitação social, o apoio à renda ou a renda social são já em si uma prestação social”, sublinhou.
Questionada sobre os prazos impostos pela Comissão Europeia (CE) para a entrada em vigor da PSU e o risco de perda das verbas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a ministra adiantou que “o que está previsto neste diploma é que ele entre em vigor ainda antes do final de agosto”.
“O que está estabelecido no diploma é que entre imediatamente em vigor, mas produz efeitos apenas a 31 de dezembro de 2026. Portanto, na verdade, vai produzir efeitos no ano que vem", disse, garantido que isso foi articulado com a CE e, portanto, não coloca nenhum problema do ponto de vista do cumprimento da meta PRR.