A DECO e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) iniciaram uma parceria que permite aos consumidores obter apoio especializado para esclarecer dúvidas sobre este apoio do Estado, verificar se o valor atribuído está correto e perceber o que fazer quando surgem problemas.
O objetivo é ajudar as famílias a resolver situações que, apesar de o apoio ser automático, continuam a gerar muitas dúvidas.
Em que situações pode pedir ajuda?
Segundo a DECO, o serviço destina-se a consumidores que pretendam confirmar se estão a receber corretamente o apoio ou que tenham dificuldades relacionadas com a sua atribuição.
Entre as situações em que o apoio pode ser útil estão:
- Nunca recebeu o apoio, mas acredita reunir os requisitos;
- O apoio deixou de ser pago sem explicação;
- O valor recebido parece estar incorreto;
- Recebeu um pedido para devolver valores pagos;
- Pretende perceber se continua a cumprir as condições de acesso;
- Tem dúvidas sobre os prazos, documentação ou formas de reclamar.
A associação pretende também ajudar os consumidores a identificar eventuais erros no cálculo do apoio ou da elegibilidade e a encaminhar reclamações quando necessário.
Onde pode obter esclarecimentos?
O atendimento é gratuito e está disponível através de vários canais:
- Nas delegações nacionais e regionais da DECO;
- Nos espaços da associação existentes em diversas autarquias;
- Nos Balcões Habitação e Energia;
- Pela linha telefónica 21 371 02 70;
- Através do endereço de e-mail habitacao@deco.pt.
Quem tem direito ao apoio extraordinário à renda?
O Apoio Extraordinário à Renda destina-se a agregados familiares que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
- Tenham um contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrado até 15 de março de 2023;
- Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite do 6.º escalão do IRS, que em 2026 corresponde a 41.629 euros;
- Tenham uma taxa de esforço com a renda igual ou superior a 35%.
O apoio pode atingir 200 euros por mês, dependendo da situação de cada agregado.
É preciso fazer um pedido?
Não.
Uma das características deste apoio é precisamente a sua atribuição automática.
A Autoridade Tributária cruza os dados fiscais e comunica ao IHRU quais são as famílias elegíveis. O apoio é depois processado sem necessidade de apresentar candidatura.
No entanto, é precisamente este funcionamento automático que tem originado algumas dúvidas e reclamações, sobretudo quando uma família deixa inesperadamente de receber o apoio ou considera que o montante atribuído não corresponde à sua situação.
O que fazer se achar que existe um erro?
Se acredita que reúne todas as condições para receber o apoio ou se o pagamento foi interrompido sem explicação, vale a pena pedir um esclarecimento antes de concluir que perdeu definitivamente o direito ao subsídio.
A DECO pode ajudar a verificar se existe algum erro nos dados considerados pela Administração Pública, explicar como funciona o cálculo do apoio e indicar quais os canais adequados para apresentar uma reclamação.
Em situações em que sejam pedidos reembolsos de valores anteriormente pagos, também pode ajudar a esclarecer os motivos dessa decisão e os passos seguintes.
O que pode fazer agora
Se recebe o Apoio Extraordinário à Renda, aproveite para confirmar se continua a cumprir os requisitos e se o valor corresponde à sua situação atual.
Se nunca recebeu o apoio, apesar de acreditar que tinha direito, ou se deixou de o receber sem explicação, este novo serviço gratuito pode ajudá-lo a perceber o que aconteceu e, se for caso disso, a corrigir eventuais erros.
Num apoio que deveria funcionar de forma automática, um simples esclarecimento pode fazer a diferença entre continuar a receber uma ajuda importante para pagar a renda ou perder um direito a que pode ter acesso.