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Aceder a crédito à habitação vai tornar-se mais difícil a partir de 1 de agosto

Banco de Portugal reduziu a taxa de esforço recomendada para os créditos de 50% para 45% e alterou a maturidade máxima para 40 anos para jovens até 35 anos, para contratos com avaliação a partir de 1 de agosto.

Contas Poupança

O Banco de Portugal (BdP) publicou, na quinta-feira, uma Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito destinados à habitação e ao consumo, cuja principal alteração é a redução do indicador que mede a taxa de esforço.

Os créditos analisados a partir de 1 de agosto não vão poder pesar mais de 45% no orçamento dos consumidores.

Além da redução da taxa de esforço de 50% para 45%, foi determinada a simplificação das exceções a este limite, passando a existir apenas uma que permite que 10% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada semestre, tenha uma taxa de esforço superior a 45%.

Por outro lado, as regras das maturidades dos créditos mudam, passando o prazo a ser 40 anos para consumidores com idades inferiores ou iguais a 35 anos, e 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.

Anteriormente, até aos 30 anos a maturidade máxima era de 40 anos e dos 30 aos 35 era 37 anos. Esta alteração simplifica os escalões de maturidade, possibilitando também mitigar parcialmente o impacto da redução do limite da taxa de esforço para os mais jovens.

É ainda eliminada a recomendação relativa à maturidade média de 30 anos, mantendo-se limites máximos definidos em função da idade.

É importante sublinhar que as mudanças na taxa de esforço aplicam-se a quem pede crédito, independentemente de ser um empréstimo à habitação ou ao consumo.

Nesta alteração, foi também eliminado o limite de 100% do LTV (rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) aplicável à aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições, passando a aplicar-se, nestes casos, o regime geral.

O BdP determinou igualmente a exclusão da locação financeira de bens imóveis do âmbito de aplicação da Recomendação Macroprudencial, devido às "caraterísticas distintas face ao crédito à habitação convencional e dada a sua reduzida materialidade no mercado de crédito à habitação".

As mudanças aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 1 de agosto de 2026, permitindo que as instituições tenham um período para se ajustarem.

Recorde-se que esta recomendação não é vinculativa, mas as instituições têm de explicar porque é que os limites estão a ser ultrapassados. O governador do BdP já tinha sinalizado, em maio, que quer que as recomendações feitas aos bancos passem a ser vinculativas.

"Está na hora de regras macroprudenciais serem vinculativas", disse Álvaro Santos Pereira, acrescentando que faz esse apelo ao legislador até porque é o que já se passa em muitos países europeus.

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